segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

FCN GT MR - Como se conceitua um nanomaterial?


      A definição de nanomaterial adotada pelo Grupo de Trabalho foi a  da ISO/TR 12885-2008: nanomaterial engenheirado é um material nanoestruturado e/ou é o que contém nano-objetos.
      Proposta de Algoritmo para a classificação de um produto como nanomaterial, elaborado com 
base no algoritmo sugerido para a classificação de Nanocosméticos publicado em 2007:



  • Nanomateriais I, II e V seguem legislação específica para grau de risco alto 
  • Nanomateriais III e VII seguem legislação específica para grau de risco médio 
  • Nanomateriais IV e VI seguem legislação específica para grau de risco baixo 

      Cabe  salientar a diferença de conceitos entre um  nanomaterial  e um material nanoscópico  (ou material nanométrico). O algoritmo apresentado se refere à classificação de um nanomaterial e não de materiais nanométricos. Um nanomaterial deve seguir o conceito apresentado acima (ISO TC229). Por outro lado, um material nanométrico é aquele que se encaixa em dimensão na faixa de 1 a 1000 nm, mas não apresenta novas propriedades ou aplicações quando comparados com a substância na sua forma molecular ou bulk (uma porção da matéria). 

      Para deixar claro representamos a escala de medidas para nanomateriais e para objetos naturais (Figura 2).  Os produtos nanotecnológicos são apenas os nanomateriais, que foram produzidos com interferência do ser humano. Os materiais nanoscópicos naturais como o DNA (largura de hélice de 2 nm) ou a ATPsintase (10 nm de diâmetro), salientadas em círculos vermelhos na figura 2, não são produtos nanotecnológicos. 


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