Na atualidade o momento é de definições tanto no cenário internacional como nacional. Não existem leis específicas para nanotecnologia (ausência de “nanolaws”). O avanço das aplicações dos materiais nanoestruturados em diversos setores da economia gerando uma gama produtos que alcançaram o mercado, aliado ao fato de que a opinião pública tem tomado conhecimento destas novas “nanotecnologias” tem impulsionado as discussões. Outro determinante da necessidade de regulação é o econômico, pois o quesito regulatório é muitas vezes é ponderado pelas empresas no momento definição do uso de novas tecnologias.
Até o momento vários produtos de base nanotecnológica já se encontram no mercado, tanto internacional com brasileiro, os registros vêm sendo possíveis empregando as legislações vigentes. Evidentemente, é necessário mencionar que o panorama atua é de indefinições, pois muitas vezes um determinado que chega ao mercado contém sistemas nanoestruturados, mas o fabricante não os declara. Outras vezes, não existe nanotecnologia nos produtos e o fabricante declara haver.
Neste sentido caberia a questão, estaria a nanotecnologia “escapando” da regulação? Na verdade a discussão está na ordem do dia. Alguns alegam a necessidade urgente de legislação específica para a nanotecnoologia. Em paralelo, há também o posicionamento de que a legislação vigente seria aplicável para regular as nanotecnologias, sobretudo para aquelas pertinentes aos setores econômicos relacionados à produtos e processos destinados à saúde humana (para as quais a legislação existente é bastante rigorosa e baseada em premissas técnicas estritas).
Independentemente do posicionamento o que é razoável considerar nas ações a serem adotadas é que necessariamente a regulação deverá ser pautada por parâmetros técnicos metrológicos.
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