A definição de nanomaterial adotada pelo Grupo de Trabalho foi a da ISO/TR 12885-2008: nanomaterial engenheirado é um material nanoestruturado e/ou é o que contém nano-objetos.
Proposta de Algoritmo para a classificação de um produto como nanomaterial, elaborado com
base no algoritmo sugerido para a classificação de Nanocosméticos publicado em 2007:
- Nanomateriais I, II e V seguem legislação específica para grau de risco alto
- Nanomateriais III e VII seguem legislação específica para grau de risco médio
- Nanomateriais IV e VI seguem legislação específica para grau de risco baixo
Cabe salientar a diferença de conceitos entre um nanomaterial e um material nanoscópico (ou material nanométrico). O algoritmo apresentado se refere à classificação de um nanomaterial e não de materiais nanométricos. Um nanomaterial deve seguir o conceito apresentado acima (ISO TC229). Por outro lado, um material nanométrico é aquele que se encaixa em dimensão na faixa de 1 a 1000 nm, mas não apresenta novas propriedades ou aplicações quando comparados com a substância na sua forma molecular ou bulk (uma porção da matéria).
Para deixar claro representamos a escala de medidas para nanomateriais e para objetos naturais (Figura 2). Os produtos nanotecnológicos são apenas os nanomateriais, que foram produzidos com interferência do ser humano. Os materiais nanoscópicos naturais como o DNA (largura de hélice de 2 nm) ou a ATPsintase (10 nm de diâmetro), salientadas em círculos vermelhos na figura 2, não são produtos nanotecnológicos.
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