segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
FCN GT MR - Como se conceitua um nanomaterial?
A definição de nanomaterial adotada pelo Grupo de Trabalho foi a da ISO/TR 12885-2008: nanomaterial engenheirado é um material nanoestruturado e/ou é o que contém nano-objetos.
Proposta de Algoritmo para a classificação de um produto como nanomaterial, elaborado com
base no algoritmo sugerido para a classificação de Nanocosméticos publicado em 2007:
- Nanomateriais I, II e V seguem legislação específica para grau de risco alto
- Nanomateriais III e VII seguem legislação específica para grau de risco médio
- Nanomateriais IV e VI seguem legislação específica para grau de risco baixo
Cabe salientar a diferença de conceitos entre um nanomaterial e um material nanoscópico (ou material nanométrico). O algoritmo apresentado se refere à classificação de um nanomaterial e não de materiais nanométricos. Um nanomaterial deve seguir o conceito apresentado acima (ISO TC229). Por outro lado, um material nanométrico é aquele que se encaixa em dimensão na faixa de 1 a 1000 nm, mas não apresenta novas propriedades ou aplicações quando comparados com a substância na sua forma molecular ou bulk (uma porção da matéria).
Para deixar claro representamos a escala de medidas para nanomateriais e para objetos naturais (Figura 2). Os produtos nanotecnológicos são apenas os nanomateriais, que foram produzidos com interferência do ser humano. Os materiais nanoscópicos naturais como o DNA (largura de hélice de 2 nm) ou a ATPsintase (10 nm de diâmetro), salientadas em círculos vermelhos na figura 2, não são produtos nanotecnológicos.
FCN GT MR - O que é necessário acrescentar na Legislação vigente dessa cadeia produtiva para abranger os produtos nanotecnológicos?
Para responder é necessário fazer o levantamento da regulação de insumos, intermediários e produtos químicos com base na legislação vigente por setor econômico: Indústria da transformação, Indústria Química, Produtos Químicos para uso industrial e Produtos Químicos para uso final, Medicamentos, Cosméticos, Produtos Médico-Hospitalares e Kits diagnóstico, Alimentos, Agronegócio, Eletrônica, Defesa e Energia, Petróleo e gás.
Após o estudo e considerando as propriedades físico-químicas dos nanomateriais capazes de afetar seu comportamento, o estabelecimento e sistematização de um organograma da classificação dos insumos e produtos nanotecnológicos é necessário para consideração de seus graus de risco, eficácia e segurança.
Sugestão de algoritmo para a classificação de um produto como nanomaterial.
- Apresenta propriedades diferentes do que o mesmo material nas suas formas atômica, molecular ou bulk?
- Contém nanoestruturas menores que 1000 nm?
- Os nano-objetos são fibrosos ou têm uma dimensão preponderante?
- Contém nanopartículas insolúveis menores que 100 nm?
- Contém nanopartículas solúveis ou lábeis?
- Os dados existentes comprovam a segurança do uso de nanopartículas solúveis ou lábeis?
- Contém nanopartículas solúveis ou lábeis menores que 100 nm?
- Os dados existentes comprovam a segurança das substâncias solubilizadas a partir das nanopartículas solúveis ou lábeis?
FCN GT MR - Indicadores de qualidade de insumos ou produtos nanotecnológicos
Muitas organizações científicas ou forças-tarefas governamentais têm recomendado fortemente que toxicologistas caracterizem adequadamente as propriedades físico-químicas das nanopartículas. No entanto, muitas vezes esta recomendação é inconsistente ou ineficaz por não haver uma priorização de quais são, de fato, as características físico-químicas prioritárias capazes de afetar a segurança ou determinar a potencial toxicidade das mesmas.
Estas propriedades físico-químicas influenciarão os riscos envolvidos, não somente na cadeia produtiva como ao consumidor. Uma análise dos trabalhos científicos publicados até o momento indica que as propriedades abaixo citadas são as mais relevantes neste quesito, devendo ser as prioritárias para a análise de risco.
- Tamanho das partículas e distribuição de tamanho;
- Via de exposição/administração;
- Labilidade em meios biológicos ou ambiente;
- Estrutura cristalina;
- Estado de agregação;
- Composição / revestimentos de superfície;
- Reatividade de superfície;
- Método de síntese/ fabricação;
- Pureza da amostra;
- Volume de produção.
Na atualidade uma nova ciência tem emergido, a Nanotoxicologia, uma sub-área da Nanotecnologia. A Nanotoxicologia estuda da interação de nanoestruturas com sistemas biológicos, com ênfase na elucidação da relação entre as propriedades físicas e químicas (por exemplo, tamanho, forma, química de superfície, composição e agregação) de nanoestruturas com a indução de respostas biológicas tóxicas. A figura sistematiza as etapas e fatores que influenciam as interações entre as nanopartículas e os meios biológicos.
Interrelações entre as propriedades físico-químicas das nanopartículas e as respostas biológicas (Fischer and Chan, Current Opinion in Biotechnology 2007, 18:565–571).
FCN GT MR - Paralelo entre a regulação e a competitividade do setor econômico selecionado (a) local e (b) global
Localmente a regulação é quase inexistente. De uma forma geral deve-se buscar com parcimônia a regulação do setor (produtivo, P&D, etc.) buscando um ponto de equilíbrio minimizando os riscos à saciedade e maximizando o desenvolvimento científico e a inovação tecnológica.
Em termos globais vários países como EUA, Canadá, Japão e a EU têm trabalhado junto de suas agências de regulação, de fomento à pesquisa, proteção ambiental e saúde do trabalhador com a sociedade, academia e empresas ligadas com atividades envolvendo o uso, manuseio e aplicação da nanotecnologia. A webpage na Internet www.nanotech.law.asu.edu/ apresenta um interessante levantamento do cenário mundial em termos de nanoregulação. Trata-se de um sítio no qual pode-se encontrar anexados os principais documentos referentes á nanoregulaçao nos diferentes Países e blocos econômicos.
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